
O motivo para Guga ter entrado com recurso foi um lance duvidoso onde Barthez levou vantagem alegando estar na regra.
O pedido foi DEFERIDO e a final foi remarcada para hoje (terça-feira) às 16h na Sala Rodrigo de Gasperi.
Abaixo segue o pedido na integra:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA ONIONS LEAGUE.
GUSTAVO TAVARES MARTORELLI, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 25.555.586-7 e do CPF nº 337.998.178-18, residente e domiciliado na rua Lemos Montanaro, 78, São Caetano do Sul, por seu Advogado e Procurador, Fabiano C. Coelho de Pinna inscrito na OAB/SP sob o número 195.008, que esta subscreve, conforme procuração anexa com escritório na Avenida Rio Branco, s/n, bairro Centro, em São Paulo, onde receberá intimações vêm mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência promover PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PARTIDA, em face de BARTHEZ MENINO FEIO DO BELENZINHO, brasileiro, solteiro, portador do RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliado na Mooca, em São Paulo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor (articuladamente):
1.Dos Fatos
1.1. O Requerente estava dia 02/07/2007 (ontem) participando de um campeonato amistoso na residência de um amigo em comum, conhecido popularmente por Cebola, onde chegou à partida final com amplo favoritismo contra o Menino Feio do Belenzinho (Barthez).
1.2. Durante a partida, Barthez foi causar uma prensada de bola para obter a posse de bola com direito à três toques quando para sua surpresa a bola tocou em sua mão, involuntariamente.
1.3. Gustavo T. Martorelli - conhecido popularmente por Guga – foi cobrar falta direta, quando o Menino Feio do Belenzinho impediu-o dizendo que o ocorrido ocasionava em falta indireta cobrada em dois toques e alegou que o que acabara de ocorrer estava na regra. Guga para não retardar o jogo deixou com que o que fora dito pelo seu adversário prevalecesse, motivo este que o deixou profundamente irritado, desmotivado e putaqueoparilmente fodido com a situação. O que ocasionou com a perda de concentração e posteriormente a perda do jogo, dando o título até então ao “Ugly boy from Belenzinho”.
2. Do Direito
2.1. A atitude de Barthez mostra-se ilegal de acordo com o artigo 195, inciso II, da Regra Oficial Modalidade 12 toques, que dispõe:
“Art. 195. As infrações punidas com tiro livre direto são as seguintes, além do escanteio, desde que cometidas no campo de defesa da equipe infratora e fora da área penal:
II - o botonista pegar ou tocar a bola com a mão, outra parte de seu corpo, suas vestes ou objetos como a batedeira, etc., estando a bola em jogo; caso a bola venha em direção à sua própria meta, será marcado gol contra o mesmo e não tiro livre direto.”
3. Do Pedido
Ante o exposto, requer que Vossa Excelência julgue procedente a ação cancelando a partida final ocorrida ontem na Onions League para que haja a costumeira JUSTIÇA!!!
Termos em que,
pede deferimento.
São Paulo, 03 de Julho de 2007.
GUSTAVO TAVARES MARTORELLI, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 25.555.586-7 e do CPF nº 337.998.178-18, residente e domiciliado na rua Lemos Montanaro, 78, São Caetano do Sul, por seu Advogado e Procurador, Fabiano C. Coelho de Pinna inscrito na OAB/SP sob o número 195.008, que esta subscreve, conforme procuração anexa com escritório na Avenida Rio Branco, s/n, bairro Centro, em São Paulo, onde receberá intimações vêm mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência promover PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PARTIDA, em face de BARTHEZ MENINO FEIO DO BELENZINHO, brasileiro, solteiro, portador do RG e CPF desconhecidos, residente e domiciliado na Mooca, em São Paulo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor (articuladamente):
1.Dos Fatos
1.1. O Requerente estava dia 02/07/2007 (ontem) participando de um campeonato amistoso na residência de um amigo em comum, conhecido popularmente por Cebola, onde chegou à partida final com amplo favoritismo contra o Menino Feio do Belenzinho (Barthez).
1.2. Durante a partida, Barthez foi causar uma prensada de bola para obter a posse de bola com direito à três toques quando para sua surpresa a bola tocou em sua mão, involuntariamente.
1.3. Gustavo T. Martorelli - conhecido popularmente por Guga – foi cobrar falta direta, quando o Menino Feio do Belenzinho impediu-o dizendo que o ocorrido ocasionava em falta indireta cobrada em dois toques e alegou que o que acabara de ocorrer estava na regra. Guga para não retardar o jogo deixou com que o que fora dito pelo seu adversário prevalecesse, motivo este que o deixou profundamente irritado, desmotivado e putaqueoparilmente fodido com a situação. O que ocasionou com a perda de concentração e posteriormente a perda do jogo, dando o título até então ao “Ugly boy from Belenzinho”.
2. Do Direito
2.1. A atitude de Barthez mostra-se ilegal de acordo com o artigo 195, inciso II, da Regra Oficial Modalidade 12 toques, que dispõe:
“Art. 195. As infrações punidas com tiro livre direto são as seguintes, além do escanteio, desde que cometidas no campo de defesa da equipe infratora e fora da área penal:
II - o botonista pegar ou tocar a bola com a mão, outra parte de seu corpo, suas vestes ou objetos como a batedeira, etc., estando a bola em jogo; caso a bola venha em direção à sua própria meta, será marcado gol contra o mesmo e não tiro livre direto.”
3. Do Pedido
Ante o exposto, requer que Vossa Excelência julgue procedente a ação cancelando a partida final ocorrida ontem na Onions League para que haja a costumeira JUSTIÇA!!!
Termos em que,
pede deferimento.
São Paulo, 03 de Julho de 2007.
Fabiano C. Coelho de Pinna
OAB/SP 195.008
OAB/SP 195.008

A justiça e a verdade prevaleceram!
Barthez, enche meu pau de beijos.
Ass: Pinna (o advogado irreverente)
O que importa é que na mesa ganhei facil desses marrecos, podem usar o tapetão pois na mesa vcs vão continuar perdendo!
Só sei que nada sei.
Barthez - SPFC